Dr. Francisco Mello

ABORDAGEM POLICIAL I



 

Caso seja abordado

Por algum policial

Tenha postura normal

Procure ser educado

Deixe as mãos onde mandado

Atrás, acima ou cabeça

E esta dica não’esqueça

Demonstre boa conduta

No momento não discuta

Sempre calmo permaneça.

......................................   

Não use interrogação:

“Sabe com quem está falando”?

Nem fique justificando

“Não sou bandido, ladrão”.

Mostre a identificação

Sereno, sem ameaça

Deixe que o agente faça

Seu trabalho de rotina

A lei assim determina

É chato, mas tudo passa.

BUENAS, TCHÊ – Dr. Francisco Mello – Criminalista

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  • Autor: Dr. Francisco Mello (Offline Offline)
  • Publicado: 27 de Janeiro de 2022 14:41
  • Categoria: Fantástico
  • Visualizações: 10

Comentários1

  • Maria dorta

    Passa mesmo,De Francisco,! Muitas vezes passa até a vida dos pobres,mulatos e pretos ..só basta com uma palavra querer ter seus direitos de cidadão respeitado. Já viu quem são as vítimas desses " valorosos policiais"? Se for um branco,anel no dedo,carteira de médico,advogado...o policial nada apita,não aje com truculência, nem coloca " evidências" para justificar sua prepotência. O oprimido,infelizmente,tem que provar que é vítima das circunstâncias, provar no ato que trabalha,com o cassetete ferindo_ o. Isso estou cansada de ver na TV,nos jornais...e abomino. Quando vamos mesmo dar vez e voz ao oprimido dessa nossa sociedade injusta,desigual e cruel.
    ?Mas,respeito seus doutos conselhos, ' melhor se humilhar,levar umas cassetadas " discretas" por não ter agido como o policial quer....melhor do que morrer ou se aleijar por não " cooperar" com o arbítrio!

    • Dr. Francisco Mello

      Poetisa não te tiro a razão. Ocorre que obedecer os protocolos de abordagem não é se humilhar, está na lei Art. 244 do Código de Processo Penal.
      "A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". Mas fique tranquila pois haverá a segunda parte, quando apontarei o que a pessoa deve fazer quando exposta à situação que tu estampastes. Baita abraço.



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