Aquele que transportar
Tiver a posse, guardar
Drogas, mesmo pra usar
Sem está autorizado
Poderá ser processado
E por vezes condenado
Com uma pena alternativa
Ou Medida educativa
Que não chega a ser prisão
Por exemplo: prestação
De serviço comunitário
Fazer curso necessário
Sobre drogas, seus efeitos
Eis aí alguns preceitos
Restritivos de direitos
Do artigo 28*
Para conter o afoito
Fica a dica campeão
Descriminalização
Ainda não ocorreu
Siga o conselho meu
Fique de bobeira não.
BUENAS, TCHÊ – Dr. Francisco Mello – Criminalista
*** Artigo 28 da Lei 11.343 (Lei de tráfico ilícito de drogas)
- Autor: Dr. Francisco Mello ( Offline)
- Publicado: 27 de novembro de 2021 01:16
- Categoria: Fantástico
- Visualizações: 5
Comentários1
Bom dia Dr Francisco.
Sempre oportunos seus textos, muito bem!!
Feliz sábado, meu abraço!
Buenas tardes. Mil grácias, poetisa. Fico faceiro barbaridade por ter o raro privilégio de ser lido por ti, amiga Edla Marinho, uma inteligência nobre e uma verve literária, elogiável. Baita abraço.
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