Dr. Francisco Mello

POSSE DE DROGA PRA USO É CRIME

 

Aquele que transportar

Tiver a posse, guardar

Drogas, mesmo pra usar

Sem está autorizado

Poderá ser processado

E por vezes condenado

Com uma pena alternativa

Ou Medida educativa

Que não chega a ser prisão

Por exemplo: prestação

De serviço comunitário

Fazer curso necessário  

Sobre drogas, seus efeitos

Eis aí alguns preceitos

Restritivos de direitos

Do artigo 28*

Para conter o afoito

Fica a dica campeão

Descriminalização

Ainda não ocorreu

Siga o conselho meu

Fique de bobeira não.

BUENAS, TCHÊ – Dr. Francisco Mello – Criminalista 

*** Artigo 28 da Lei 11.343 (Lei de tráfico ilícito de drogas) 

  • Autor: Dr. Francisco Mello (Offline Offline)
  • Publicado: 27 de Novembro de 2021 01:16
  • Categoria: Fantástico
  • Visualizações: 5

Comentários1

  • Edla Marinho

    Bom dia Dr Francisco.
    Sempre oportunos seus textos, muito bem!!
    Feliz sábado, meu abraço!

    • Dr. Francisco Mello

      Buenas tardes. Mil grácias, poetisa. Fico faceiro barbaridade por ter o raro privilégio de ser lido por ti, amiga Edla Marinho, uma inteligência nobre e uma verve literária, elogiável. Baita abraço.



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