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Dr. Francisco Mello

POSSE DE DROGA PRA USO É CRIME

 

Aquele que transportar

Tiver a posse, guardar

Drogas, mesmo pra usar

Sem está autorizado

Poderá ser processado

E por vezes condenado

Com uma pena alternativa

Ou Medida educativa

Que não chega a ser prisão

Por exemplo: prestação

De serviço comunitário

Fazer curso necessário  

Sobre drogas, seus efeitos

Eis aí alguns preceitos

Restritivos de direitos

Do artigo 28*

Para conter o afoito

Fica a dica campeão

Descriminalização

Ainda não ocorreu

Siga o conselho meu

Fique de bobeira não.

BUENAS, TCHÊ – Dr. Francisco Mello – Criminalista 

*** Artigo 28 da Lei 11.343 (Lei de tráfico ilícito de drogas)