Aquele que transportar
Tiver a posse, guardar
Drogas, mesmo pra usar
Sem está autorizado
Poderá ser processado
E por vezes condenado
Com uma pena alternativa
Ou Medida educativa
Que não chega a ser prisão
Por exemplo: prestação
De serviço comunitário
Fazer curso necessário
Sobre drogas, seus efeitos
Eis aí alguns preceitos
Restritivos de direitos
Do artigo 28*
Para conter o afoito
Fica a dica campeão
Descriminalização
Ainda não ocorreu
Siga o conselho meu
Fique de bobeira não.
BUENAS, TCHÊ – Dr. Francisco Mello – Criminalista
*** Artigo 28 da Lei 11.343 (Lei de tráfico ilícito de drogas)