Há tempos, um delegado
Prendera, por sedução
O meu cliente, “Sansão”
O qual ficou desolado
BO, desatualizado
Mostrei o engano brutal
Pois, sedução, afinal
Pelo então novo regime
Perdera o status de crime
No nosso Código Penal.
...................
O delegado incontinente
Consultou a nova Lei
Disse: Doutor, eu errei
Pode levar teu cliente
O pai da adolescente
Meio cheirando a cachaça
Ameaçou, xingou: desgraça
Falei para o delegado
Enquadre este desbocado
* TCO, por ameaça.
............................................
*TCO = Termo Circunstanciado de Ocorrência. (Lei 9099/95). Aplicável aos crimes de menor potencial ofensivo.
Buenas, tchê. Dr. Francisco Mello – Criminalista
- Autor: Dr. Francisco Mello ( Offline)
- Publicado: 5 de fevereiro de 2021 00:27
- Categoria: Fantástico
- Visualizações: 8
Comentários1
Desacato a autoridade.
Mas, coitado, desgraçado é apenas alguém privado da graça .
Kkkk. Mas é assim mesmo, na roça a cana dá pinga, na cidade a pinga dá cana rsrs. Boa noite Dr.
Buenas, poeta.
Não configurou-se o crime de desacato, porque ele não ameaçou a autoridade e sim, a mim, advogado. Portanto, representei por AMEAÇA, art. 147 do Código Penal.
Grácias pela visita e comentário. Baita abraço.
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