Há tempos, um delegado
Prendera, por sedução
O meu cliente, “Sansão”
O qual ficou desolado
BO, desatualizado
Mostrei o engano brutal
Pois, sedução, afinal
Pelo então novo regime
Perdera o status de crime
No nosso Código Penal.
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O delegado incontinente
Consultou a nova Lei
Disse: Doutor, eu errei
Pode levar teu cliente
O pai da adolescente
Meio cheirando a cachaça
Ameaçou, xingou: desgraça
Falei para o delegado
Enquadre este desbocado
* TCO, por ameaça.
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*TCO = Termo Circunstanciado de Ocorrência. (Lei 9099/95). Aplicável aos crimes de menor potencial ofensivo.
Buenas, tchê. Dr. Francisco Mello – Criminalista