Lucien Vieira)
Sugerir, optar, questionar, publicar, seguir... e, de forma geral, contestar ideias, estejam elas relacionadas a quaisquer contextos da vida civilizada, “dentro das quatro linhas da Constituição” — como diria uma certa autoridade política —, é saudável. Assim edificam-se as relações respeitáveis, as sociedades equânimes e as democracias consolidadas.
No entanto, o testemunho do digladiar-se genérico da atualidade, que envolve, curiosamente, as mais diversas categorias e níveis de cidadãos da sociedade brasileira, é a expressão clara, infelizmente, do néscio que se incrustou em nós.
Os combates, que se dão publicamente, inclusive, por óbvio, são absolutamente improdutivos. Prevalece quase sempre a maior habilidade na arte do insulto, da mentira, do escárnio, etc. Isso quando o extremo da ofensa física não prepondera.
Porém, nesse âmbito, o que decepciona profundamente, de fato, e tem inclusive a capacidade de metamorfosear uma mera decepção em total repugnância, é assistir, muitas vezes ao vivo, às investidas insanas de alguns ilustres servidores públicos, detentores de mandatos parlamentares — outorgados por nós —, e outras autoridades do Estado brasileiro, cuja função, em tese, deveria ser conciliadora, praticando indecorosamente o papel de incitadores.
Convido a todos, portanto, sem qualquer julgamento, livres de paixões ideológicas ou de posturas protecionistas, a nos desvincularmos das paixões, dos individualismos, dos extremismos... e tentarmos enxergar com sensatez e respeito as divergências e as subjetividades.
Como cidadãos, devemos obrigatoriamente respeitar as individualidades. Somos, por isso, cercados por uma série de direitos e deveres que, inclusive, estão descritos em uma fileira de instruções, normas, leis, fundamentos e, em última análise, pelo crivo do senso comum.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, por exemplo, mestra de todos os códigos jurídicos do país, contém os embasamentos que nos governam a todos, independentemente de nossas posições, crenças ou convicções.
Está lá, em seu Art. 5.º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se [...] a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”
Logo, qualquer ação em desacordo com esta, independentemente de quem a tenha cometido, constitui crime e, como tal, o responsável deverá ser intimado a responder judicial ou administrativamente, conforme se configure a imputação. Desnecessário dizer que isso ocorrerá com total garantia ao contraditório, conforme praxe nas democracias.
Sejamos, portanto, cidadãos na verdadeira concepção da palavra.