Flávio.Queiroz

DO PORTE DE MACONHA PARA USO PESSOAL

O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos deputados (federais) e do Senado.

           Assim,  é de sua competência, a elaboração de leis, entre elas, as  emendas à Constituição.

           Ao Supremo Tribunal Federal compete, precipuamente, a guarda da Constituição, jamais legislar.

            Em abril deste ano, o Senado aprovou a chamada PEC – Proposta de Emenda à Constituição – que determina que é crime possuir, portar qualquer quantidade de drogas, mesmo que seja para uso pessoal.  

           O Supremo Tribunal Federal, invade, desrespeita, a competência legislativa do Congresso Nacional, legislando o porte de maconha para uso pessoal, em quantidade pequena.

            Ontem, a Corte, 25 de junho, 2024, aprovou a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, acrescendo que o mesmo não configura crime, em quantidade pequena, sem ainda fixar a quantidade.

           Não é a primeira vez que o Supremo Tribunal Federal invade a competência legislativa do Congresso Nacional, causando conflito de competência, que é descabida, à luz da Constituição.

             Os traficantes de drogas, imaginando, quiçá, prevalecer a decisão do Supremo Tribunal Federal, festejando estão, pois têm à sua disposição um exército de pessoas desempregadas, entre elas, jovens, que podem traficar, em seu nome, drogas, em quantidade pequena, já fixada, em troca de dinheiro, não podendo ser presa, aquela, ou, este, porque está portando drogas para uso pessoal.

              Possuir, ou portar drogas para o uso pessoal, desperta curiosidade em experimentar um cigarro de maconha. Depois outro, mais outros, determinam a sua dependência psíquica.

               Num caso concreto, o Supremo Tribunal  Federal é cúmplice.