Como o símbolo de fogo
Não ergues utopias vans
Na fila cibernética
A lista aumenta.
Não adianta
A troca de nomes
Satélites
A contemplar.
Na balança do tempo.
Olhos atentos.
A justiça divina está
Presente.
*(\'\"..\"\")*
Falsa identidade
por ACS — publicado há 7 anos
É importante destacar que os crimes de falsa identidade não se confundem com os delitos de falsificação e uso de documento falso.
Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.