Tereza Mendonza Lima

ENTENDA, ANALISE, A JUSTIÇA NÃO É CEGA

Como o símbolo de fogo

Não ergues utopias vans

Na fila cibernética

A lista aumenta.

Não adianta

A troca de nomes

Satélites

A contemplar.

Na balança do tempo.

Olhos atentos.

A justiça divina está

Presente.

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Falsa identidade

por ACS — publicado há 7 anos

É importante destacar que os crimes de falsa identidade não se confundem com os delitos de falsificação e uso de documento falso.

Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

        Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

        Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.