ILUSTRÍSSIMO POETA JULGADOR:
A Musa dos Poetas,
Ora acusada de Amar Demais,
Vem, mui, respeitosamente,
Refutar às inverdades
Dos versos acusatórios
Do poeta que se diz ofendido.
Para tanto, inicialmente,
Cabe frisar, é fato notório,
Sabido e consabido,
Pela Comunidade Poética
Que a acusada e o ofendido
Viveram um tórrido caso de amor.
Mas quanto a esses particulares
Não cabe a nós entrar no mérito,
Aqui nesse Egrégio Tribunal,
Por razões de decoro e respeito.
De fato, o poeta amou
A musa por breves anos.
Enquanto durou o frescor,
A juventude e a beleza dela.
Depois passou a despreza-la.
Não quis mais acariciar
Seu corpo esguio.
Deixou de beijar
Seus lábios carnudos.
Sequer olhava
Nos seus olhos
Verdes-esmeralda.
E não tardou em partir.
Para nunca mais voltar.
Tal abandono causou
Sério gravame psíquico
À saúde da musa
Que entrou em estado
De profunda depressão.
Máxima vênia, a acusada
Foi induzida em erro
Pelas belas falácias
De um poeta galanteador.
Sim, deixou-se seduzir
Por juras de amor eterno.
Mas, ela nem imaginava
Que tudo não passava
De uma grande ilusão.
Uma quimera do coração.
Extasiado de paixão.
Vãs promessas que o vento
Para sempre levou embora.
E restam sepultadas
Na névoa do esquecimento.
A musa foi acusada de egoísmo,
De ceifadeira de emoção.
Todavia, nada disso é verdade!
É apenas uma ideação.
Devaneios da mente
criativa de um poeta.
Ademais, será uma humilhação,
Uma afronta à sua dignidade
Se a acusada perder
O Título de Musa dos Poetas.
Acima de tudo, cumpre destacar
Que ainda não inventaram
Uma forma cabal e inequívoca
De mensurar a amplitude
E a intensidade do amor.
Porque cada pessoa
Tem um jeito peculiar de amar.
O importante é Amar
E se fazer Amado!
Amar Demais,
Não é uma conduta típica,
Amar Demais não é crime.
Pois, “ não há crime sem
Lei anterior que o defina”.
Então, a queixa do ofendido
É uma aberração
E as suas Acusações
São descabidas.
Devendo a acusada ser
Sumariamente Absolvida.
Para que se faça a costumeira
E lídima JUSTIÇA!
(Por Lia Graccho Dutra)
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