Em sendo a Justiça guardiã da lei, espera-se que o magistrado não pareça imparcial, mas seja imparcial, para não incorrer num erro crasso -- condenar um inocente, a contra bordo , não agindo como se justiceiro fosse em ajuste de contas, qual pistoleiro do velho Oeste americano, em plena praça pública, empunhando as armas para se bater contra alguém em um duelo, tendo a pessoa a quem está julgando, como adversário, fazendo do julgamento um espetáculo circense com plateia e tudo, ou um ringue (segundo suas próprias palavras onde se esbofeteia contra o oponente).Desta forma, estamos ante um processo viciado, nulo de pleno, por não garantir paridade de armas, não dando ao réu o mínimo direito de defesa, o que no dito popular , chamamos de juiz ladrão.
Se todo cidadão tem direito a um julgamento justo, assim lhe faculta a lei -- o direito de defesa plena, e segundo a Constituição Federal :\" todos são iguais perante a lei\", ao revés, tem a infelicidade de cair na mão de um juiz que o irá condenar mesmo sem provas, de forma desonesta e arbitrariamente na essência, juiz ladrão, que jamais cogitou julgá-lo de forma imparcial, começa-se a desacreditar na Justiça, e mais agravante , quando tal magistrado tem pretensões fora do campo jurídico , e após condenar, prender, a sua principal presa, retira-se da seara jurídica e, se interpõe na arena político-partidária, campo ao qual, totalmente desconhece.
Quem gostaria de ser julgado por um magistrado que o escolheu como troféu a ser conquistado, que o tinha por inimigo, ( a caça cuja cabeça teria que ser pendurada na parede).Embora disfarçasse, sua parcialidade ficava patente, sem precisar ler nas entrelinhas .Não adiantava as provas apresentadas pela defesa do réu, sem justificativa, eram todas indeferidas pelo juízo, por estar esse, disposto a condenar o seu troféu , às expensas de falta de provas, \"por convicção e atos indeterminados\", que nem mesmo o próprio juiz , gostaria de ser julgado por ele próprio!...
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