O SONHADOR POETISTA Faço saber e sabendo faço, que o Congresso Nacional do Sonho, constituído pelos entes dos meus eus poéticos e demais eus de todos nós e laços poéticos que se soltam na inspiração, em decorrência do ideal poemista, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Poetista:
Art. 1º. É instituído o momento Intemporal da Poesia a ser celebrado todo dia, instantemente, em 14 de março e 31 de outubro, em homenagem às datas de nascimento de Castro Alves e Carlos Drummond de Andrade, poesitivamente, e em cada data de nascimento de todos os poetas, simultaneamente, e em cada leitura de leitores na expansão dos respectivos universos.
Parágrafo único - Fica permitido todo tipo de festejo de alegria ou protesto, em prosa, trova, soneto, bolo, aldravia, doces, rondel, crônica, fantasia e demais atos, abstrações e de inspiração, na forma e nos ilimites desta lei.